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Meia passagem: uma eterna luta

Espanta-nos e causa desgosto em todo ente estudantil (seja às uniões de estudantes ou ao estudante como indivíduo) o projeto de lei PLS 188/2007 e sua tentativa de cercear um direito arduamente conquistado a tanto tempo atrás.

O lazer do estudante não é algo dissociado de sua educação, o ensino por si só não é capaz de formar o verdadeiro profissional e a própria estrutura das Universidades brasileiras reconhece essa assertiva ao basearem a educação de seus alunos no tripé do ensino, pesquisa e extensão. As atividades recreativas exercem poder até sobre a formação do caráter das pessoas, seu acesso e sua intensidade são de extrema relevância na formação do cidadão.

Diversos estudos, como o de Adriana Stadnik “A IMPORTÂNCIA DO LAZER CRIATIVO DENTRO DA PERSPECTIVA DOS NOVOS MERCADOS DE TRABALHO” (disponível aqui; acesso em 07/11 de 2008), demonstram que não é o diploma da pessoa o determinante em sua eficiência, mas seu estado de espírito (sendo este extremamente influenciado pela recreação). O fator “felicidade” é de grande relevância para o desenvolvimento intelectual, social e laboral de pessoas em todas as idades e limitar o acesso destas aos meios que lhe proporcionam felicidade é um atentado à própria figura do homem em comunidade.

O projeto de lei fala em cotas para meia-entrada; algo inaceitável em nossa sociedade, pois você não pode separar uma pessoa do meio social baseado em classe, origem, idade, cor, sexo, capacidade física, ou qualquer outro tipo de discriminação sem incorrer necessariamente na prática de um preconceito. Infundada seria a tentativa de se construir um argumento alegando que a medida não afastaria os estudantes, já que impedir alguém de exercer um direito (a não ser nos casos de proteção de outros direitos considerados mais importantes e esse com certeza não se configura como um desses casos) também é algo inaceitável por nosso ordenamento jurídico.

Um absurdo é também discutir a limitação de dias para o exercício do direito, ainda mais nos dias citados para as atividades elencadas: “não valerá nos cinemas em finais de semana e feriados locais ou nacionais. Para todos os outros eventos, como peças teatrais e shows, a meia-entrada não valerá de quinta-feira a sábado, se o projeto for aprovado.” (citação retirada do site de notícias da BOL, acesso em 07/11/2008). Só essa medida já reduziria a uma quantidade ínfima a validade da carteira de estudante para eventos e realizações culturais; pois o principal uso da carteira se dá para o acesso de atividades recreativas que em sua maioria se apresentam na forma e nos dias restringidos pelo projeto de lei.

Outra pífia justificativa apresentada por Eduardo Azevedo, autor do projeto, para implantação do PLS 188/2007 é a de proteger os empresários dos prejuízos causados pela existência da meia-entrada. Perguntamos se esse prejuízo realmente existe... Sabemos que o lucro será menor, mas falar em prejuízo? Diversas medidas são feitas para evitar o exercício da meia-entrada, como uso de promoções com preço fixo (existente até mesmo em estádios de futebol), e nenhum empresário pensa um evento tendo em mento prejuízo ele deve adequar todos os quesitos do evento, incluindo o preço, as características do público alvo.

Falando do corpo estudantil vemos que esse é geralmente representado por pessoas sem renda própria, assim poder aquisitivo dessa classe é limitado o que torna o preço um determinante na escolha dos locais a se freqüentar (não apenas o preço da entrada, mas também o custo do consumo dento do evento). A limitação mesmo que parcial da meia-entrada seria um retrocesso à cultura e não um avanço, já que o número médio de freqüentadores iria cair. Isso causaria uma diminuição nos lucros dos empresários que dependem tanto do valor unitário, quanto do montante de consumidores e um aumento pequeno naquele poderia significar uma drástica diminuição deste.

A hipótese de o Estado subsidiar a meia-entrada é inviável, é uma mascara para proteger o empresariado, esta medida puniria toda a sociedade, até mesmo os estudantes, que já sofre com a grande carga tributária para beneficiar uma pequena parcela da população. Esse subsidio não traria à cultura o mesmo incentivo que a inserção direta de recursos para a viabilização da firmação de grupos; questão muito mais crítica hoje em dia, já que existem diversos interessados sem as condições para o exercício da atividade cultural e que não seriam beneficiados por um subsidio em prol da manutenção dos lucros de quem já realiza eventos.

Entrando no mérito jurídico da questão temos a Constituição Federal que estabelece em seu artigo 23°, inciso V, competência comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; e em seu artigo 24°, inciso IX, competência concorrente para a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. Sabendo que o dever da União, vinculando os senadores, é estabelecer as normas gerais sobre o tema, acreditamos ser o objetivo da Lei Federal reconhecer o direito à meia-entrada, dispor sobre os meios para garantir-la e fiscalizar-la e impedir a superveniência de normas, de qualquer origem, que venham a restringir direito de uma classe tão grande e importante como a estudantil, a Lei Federal deve servir de suporte contra projetos como o PLS 188/2007.

Mas o projeto do Senador Eduardo não está completamente errado, ele apresenta uma das bandeiras da luta estudantil séria: “a padronização da Carteira de Identificação Estudantil em todo o território nacional”. Pois um estudante não é apenas estudante em seu município, em seu estado ou em sua sala de aula, ele é estudante em tempo integral e onde quer que esteja e aqueles que se fazem passar por estudantes são um mal que prejudica a sociedade como um todo. Os falsos estudantes devem ser extintos, só que isso não pode ser feito através da redução dos benefícios dados aos estudantes; pois estes não devem pagar por uma incompetência de órgãos reguladores e fiscais. Além do mais a padronização é o primeiro passo para a conquista da carteira estudantil gratuita, ou pelo menos a preço de custo, luta que encampamos por acreditar que não se deve vincular o exercício deste direito estudantil a uma cobrança pecuniária, já que não é o ato da compra da carteira que te permite exercer o direito e sim o fato de ser um estudante.

Com este texto o Diretório Central dos Estudantes – José Sílton Pinheiro, com a legitimidade conferida pelos estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e apoiado no sistema de democracia que rege a República Federativa do Brasil, escancara seu ponto de vista sobre o projeto de lei PLS 188/2007, pois não é e nunca será do feitio da classe estudantil o silêncio e a estagnação.

Igor Nogueira
Coordenador de Assuntos Institucionais

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