Edital de
Eleição do DCE
I -
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
A Comissão Eleitoral,
instituída pelo conselho de entidades de base (CEB) e considerando as
atribuições e deliberações que lhe foram conferidas, faz saber que:
Artigo 1º
- Através deste ato, declara-se aberto o processo eleitoral para a escolha da
nova direção do Diretório Central de Estudantes da UFRN.
Parágrafo
Único - Ficam estabelecidas as etapas e as devidas datas do processo eleitoral:
I –
Inscrição de Chapa: 08/05/15 a 13/05/15
II –
Campanha: 14/05/15 a 27/05/15
III –
Eleição: 28/05/15
Artigo 2º
- São princípios que regem as eleições, atos e as pessoas:
a) A supremacia da participação
democrática e da construção coletiva do processo eleitoral.
b) A transparência, a garantia de
liberdade e pluralidade de ideias, garantindo um processo legitimo e
representativo.
III – Das
inscrições de Chapa:
Artigo 3º
- O prazo para inscrição de chapa iniciar-se-á no dia 08/05/15 e terminará no
dia 13/05/15 as 23:59.
§1º - As
inscrições serão realizadas via e-mail: eleicaodceufrn2015@gmail.com .
§2º - Em
caso de indeferimento da inscrição de chapa, por qualquer motivo, a mesma
poderá ser reinscrita, desde que sanados os problemas que motivaram a
invalidação da inscrição em até 24horas, após notificação da chapa.
Artigo 4º
- O e-mail de inscrição da chapa deverá conter:
I – Nome
da chapa
II – Nome
completo de todos integrantes e cargos pleiteados.
III –
Atestado de matrícula de todos integrantes (não é o atestado de vinculo).
IV –
Cópia da Identidade com foto.
§1 –
Podem participar todos
os estudantes regularmente matriculados em algum dos cursos de graduação ou pós
– graduação da UFRN.
Artigo
5º - As chapas que irão disputar a diretoria da entidade, obrigatoriamente devem
apresentar nomes para os seguintes cargos:
I – Coordenação
geral (três membros);
II –
Coordenação de Administração e Finanças (três membros);
III –
Coordenação de Imprensa e divulgação (dois membros);
IV –
Coordenação de Organização estudantil (um membro);
V –
Coordenação de Formação Política (um membro);
VI –
Coordenação de Movimentos Sociais (um membro);
VII –
Coordenação de Mulheres (um membro);
VIII –
Coordenação de Assuntos Acadêmicos (um membro);
IX –
Coordenação de Assuntos Institucionais (um membro);
X –
Coordenação de Assuntos Estudantis (um membro);
XI –
Coordenação de Arte e Cultura (um membro);
XII –
Coordenação de Esporte e Lazer (um membro);
XIII –
Coordenação do Campi da Saúde (um membro);
XIV –
Coordenação do Campi do CERES (um membro).
§1º – É
vedada a possibilidade de um mesmo sócio ou sócia ocupar mais de um cargo na
diretoria da entidade, como também o preenchimento das coordenações do Campi da
Saúde e do CERES por estudantes não pertencentes aos respectivos campi.
§2º - As
chapas devem respeitar o número mínimo de 30% de gênero na composição da chapa.
Artigo 6º
- As
chapas que irão disputar as vagas para representação discente no corpo dos conselhos
superiores da
UFRN, devem
obrigatoriamente apresentar nomes para os seguintes cargos:
I –
CONSUNI: 08 (OITO) candidatos de graduação ou pós – graduação, sendo 04
(quatro) titulares e 04 (QUATRO) suplentes;
II –
CONSEPE: 04 (QUATRO) candidatos de graduação, sendo 02 (DOIS) titulares e 02
(DOIS) suplentes;
III
– CONSEPE: 02 (DOIS) candidatos de pós – graduação, sendo 01 (UM) titular
e 01 (UM) suplente;
IV –
CONSAD: 06 (SEIS) candidatos de graduação ou pós – graduação, sendo 03 (TRÊS)
titulares e 03 (TRÊS) suplentes;
V –
CONCURA: 02 (DOIS) candidatos, sendo 01 (UM) titular e 01 (UM) suplente.
PARÁGRAFO
ÚNICO – É vedada a qualquer estudante a possibilidade de concorrer, mesmo que
na suplência, a mais de 2 (DOIS) Conselhos Superiores, e aos candidatos ao
CONCURA (titular e suplente) a outros Conselhos Superiores, mesmo que na
suplência, conforme prevê o estatuto da UFRN.
Artigo 7º
- A composição da diretoria da entidade e das representações discentes nos
Conselhos Superiores da UFRN dar–se–á pela proporcionalidade qualificada entre
as chapas concorrentes.
Artigo 8º - Os casos omissos neste edital serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral.