Pular para o conteúdo principal

Novo regimento conta com mudanças para o próximo semestre

A partir do próximo ano, algumas coisas mudarão na UFRN pelo novo regimento de graduação. O nosso integrante no CONSEPE Thomas Kefas, esteve a par das mudanças e as registrou para nós.

São elas:

Primeiro Ponto - Título III - Capítulo V
Um dos pontos mais significativos para mudanças à longo prazo, nós, do CONSEPE, entendemos que a formação dos alunos deve ser flexível, cada curso deve ter uma carga horária mínima para o conhecimento base.

Isso implica em uma necessidade de uma mudança gradativa nas grades curriculares dos cursos de graduação, com um aumento na oferta de disciplinas optativas e uma exigência maior no número de disciplinas desse tipo necessárias à conclusão do curso.

O limite mínimo de disciplinas optativas é de 10% da carga horária total da estrutura curricular, e a oferta de componentes curriculares deve ser de no mínimo 50% superior à carga horária a ser cumprida. Assim, garante-se que o aluno realmente possa optar pelas disciplinas que desejar, e não transforme-se disciplinas optativas em obrigatórias devido a falta de oferta de outros componentes.

Essa flexibilidade permitirá que alunos que façam intercâmbio possam incorporar as disciplinas de outras universidades ao seu histórico.
-------

Uma modificação que deve ser observada por nós, professores, está no novo prazo do artigo 38. O prazo máximo para implantar o plano de curso no SIGAA, apresentar o programa da disciplina é de 15% da carga horária total do componente, isso deve ser observado principalmente nos módulos, pois o prazo será curtíssimo.
-------

Outra mudança que deve ocorrer de forma gradativa estão no Artigo 39. Ao estabelecer o que é pré-requisito o CONSEPE busca coibir o uso de pré-requisitos para "travar" o curso e não permitir que os alunos possam pagar disciplinas de outros semestres.
-------

Outro ponto que deve ser colocado é uma mudança na forma de contabilizar as faltas. Em vez de calcular-se um número máximo de faltas, passa-se a contar o número mínimo de presenças. É uma sutil diferença mas o aluno que já tiver cumprido o número de presenças mínimo para a carga horária do componente não poderá ser prejudicado ao levar falta em uma aula extra, assim como aquele que estiver pendurado por falta poderá ser beneficiado em caso de uma aula extra. (artigo 113)
--------

Sobre as provas, bem, o regimento mantém a necessidade de 3 notas, mas estabelece que além de discutir os critérios de avaliação, os professores devem divulgar o resultado de cada unidade em até 3 dias antes da realização do primeiro instrumento avaliativo da unidade seguinte. (artigo 101)

E ainda, diz que caso o professor insista em realizar alguma avaliação sem obedecer tal critério a mesma será anulada. Nesse caso qualquer estudante da turma deve solicitar a anulação da avaliação no departamento de vinculação. (artigo 102)
-------

Ainda sobre o sistema de notas, optou-se por não mais utilizar-se de média ponderada, adotando um sistema de média aritmética das notas das 3 unidades.
-------

Sobre o ponto mais discutido aqui nesse fórum, sobre o rendimento acadêmico, quero fazer algumas considerações.

A nota mínima necessária para um aluno ser aprovado na UFRN já é 5,0. O que ocorre atualmente é que aquele aluno que não obtém nota 7,0 é submetido à recuperação e é estabelecido um NOVO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, que permite o aluno passar com nota 5,0.

No novo sistema foi ABOLIDA a recuperação (ou 4ª prova) mantendo-se um sistema com duplo critério para aprovação.

O aluno que obtém média igual ou superior a 7,0 (como já era antes) está aprovado.

Como não tem-se mais a recuperação, foi estabelecido um NOVO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO caso o aluno tenha uma nota inferior à 7,0. Nesse caso, observar-se-á a CONSTÂNCIA desse aluno, assim, aquele que tiver uma constância mínima de notas iguais ou superiores à 3,0 pontos, será aprovado com média 5,0 (como já era antes).

O aluno que não obtiver essas notas estará REPROVADO. Lembrem-se, não existe mais recuperação.
-------

Surge um problema, e se o aluno faltar por algum motivo, não estiver bem psicologicamente no dia da avaliação, ou tiver perdido alguma parente, ou sofrido algo que, por qualquer motivo, o impossibilite de realizar uma boa avaliação, sabemos que estamos sujeitos à tais problemas.

O tempo que o professor perde em sala de aula com 3 avaliações, em alguns componentes, é algo precioso, são no mínimo 3 dias de aula que não são dadas, e quando os alunos faltam e requerem uma reposição, são mais 3 dias. Fora que nem todos os alunos têm em mãos algo que comprovem e justifique sua ausência para dar entrada nos procedimentos de pedido de reposição.

Estabeleceu-se então que TODOS os alunos têm DIREITO à UMA REPOSIÇÃO POR DISCIPLINA. Assim, caso o aluno tenha tido algum problema durante a avaliação que o impossibilite de comparecer ou tenha interferido em sua avaliação, ele poderá fazer uma nova avaliação para SUBSTITUIR a avaliação perdida ou com rendimento ruim.

O professor poderá utilizar um ÚNICO instrumento de avaliação para todos os que desejarem, assim, são mais 2 dias de aula na disciplina.
--------

Outro ponto é o novo prazo para trancamento de matrícula, volta-se à ser 1/3 e não mais 2/3 do tempo do componente. Assim, as vagas terão uma maior chance de serem preenchidas por alunos que solicite matrícula fora de prazo.
--------

Bem, é possível também ao aluno requerer dispensa do componente curricular caso ele comprove prévio conhecimento do conteúdo do componente, nesse caso o aluno será avaliado por uma banca de 3 professores com conhecimentos do componente, nomeado pelo chefe do departamento para tal. (artigo 276)
--------

Por fim, outro ponto extremamente importante, mas que não é uma novidade do regimento antigo, contudo, percebo que vem sendo negligenciado pelos alunos do curso, consiste no REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES, previsto nos artigos 263 à 269.

Em resumo, tanto no regimento de graduação atual, quanto no novo, NÃO HÁ PREVISÃO DE ABONO DE FALTAS, isso somente é possível em um ÚNICO caso previsto no estatuto que é para participação em CONSELHOS SUPERIORES.

Nos casos de PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO OU EVENTO ESPORTIVO, DOENÇA, ALUNA GESTANTE OU ADOTANTE, existe o REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES. Nesses casos os alunos interessados deve requerer à COORDENAÇÃO DO CURSO (para os participantes de congresso científico e de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional ou internacional, é necessário formalizar pedido antes do início do evento e, posteriormente, entregar comprovação oficial de participação no mesmo).

Nesses casos, os alunos não poderão receber faltas, e o professor deve substituir as atividades de sala de aula por atividades, condizentes com a situação do aluno, a serem realizadas em seu domicílio, para compensar aquelas perdidas em sala.
--------

Postagens mais visitadas deste blog

Xerox na UFRN

Você está indignado com o serviço de Xerox na UFRN? Não agüenta mais ficar em fila? Já precisou várias vezes de material que não teve como copiar? Quer um serviço mais barato e de qualidade? Seus problemas ainda não acabaram, mas podem acabar!                 O DCE/UFRN, gestão “Da luta não me retiro” , na qualidade de representante legitimado dos estudantes da UFRN, diante da grande quantidade de reclamações de diversos estudantes e Centros Acadêmicos a respeito péssima qualidade do serviço de reprografia atualmente prestado nessa Universidade - as longas filas e esperas, muitas vezes sem conseguir êxito para retirar cópia ou fazer impressão, que têm feito inclusive vários estudantes perderem aula – convoca os estudantes para discutir e pensar soluções práticas para a problemática da Xerox .                 A última licitação para prestação de serviço de copiadora na UFRN ocorreu em 2002 (concorrência nº 02/2002), o que significa que a empresa que atualmente está na UFRN o faz sem li

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS AO PROCESSO DE TIRAGEM DE DELEGADOS DA UFRN AO CONUEE

O DCE UFRN, no uso de suas atribuições, traz a público a homologação das Chapas de Delegados concorrentes para o Processo de tiragem de Delegados da UFRN ao CONUEE. Assim, abre-se o prazo para recursos, nos termos do Edital. HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS APTAS A CAMPANHA DE DELEGADOS AO CONUEE CHAPA 1 - UNIVERSIDADE NAO SE VENDE, SE DEFENDE! 1 ACTON ALVES DE OLIVEIRA 2 ADJANILSON JADSON LEMOS VITORIANO 3 Aelton Silva Araújo 4 AGUIBERTO CÂNDIDO DA SILVA FILHO 5 AIRTON MATEUS DANTAS ANDRADE 6 Alan Ferreira da silva 7 ALANA MILENA DOS SANTOS GOMES 8 ALANA TAMIRES FERNANDES DE SOUZA 9 ALBERIONE IZIDIO DANTAS 10 Alda Mariana Marino Carneiro Campelo 11 Alexandre Augusto de Jesus Antas 12 ALICE MEDEIROS DE SOUZA 13 ALICIA DE LIMA LUDOVICO 14 ALINE DA COSTA SILVA 15 Aline Daiane de Medeiros 16 Allane Rafaela Brito Dantas de Araújo 17 ALVARO ANDRIELLYS DE BRITO ALVES 18 Amanda Freire de Albuq

Carteira de Estudante 2012

O DCE informa que já está fazendo a carteira de estudante 2012.  Para fazer a sua basta vir a sede do DCE no setor I da UFRN,  com o número da sua matrícula e o preço de custo (R$ 5,00). O DCE fica aberto das 08 às 20h direto.  Você tira a foto e recebe a carteira na hora.