Pular para o conteúdo principal

EDITAL DE ELEIÇÃO DCE 2012/2013



Artigo 1º - As eleições para a diretoria da entidade – gestão 2012/2013 e para representação discente nos conselhos superiores da UFRN serão realizadas no dia 17 de Outubro de 2012. As eleições serão realizadas no formato online, através do SIG-Eleição. Dessa forma as eleições serão realizadas através de computadores que irão ficar disponíveis para votação nos Laboratórios de Informática nos Setores do Campus Central, faculdades adjacentes, sedes de cursos convênios e Campi dos interiores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através do voto direto e secreto dos sócios da entidade.  A votação poderá ser feita também através deste mesmo sistema fora da universidade através de computadores pessoais, para acessar o sistema será necessário ter em mãos a senha de acesso ao Sigaa e dados gerais do eleitor.

§1º – São sócios da entidade todos os estudantes regularmente matriculados em algum dos cursos de graduação ou pós – graduação da UFRN.
§2º - As inscrições de chapas para as eleições da diretoria da entidade e para a representação discente nos conselhos superiores da UFRN somente poderão ser realizadas nos dias úteis compreendidos entre 29 de agosto e 24 de setembro de 2012, na sede do Diretório Central dos Estudantes da UFRN, entre às 9h00 e às 21h00, após preenchimento de formulário padrão a ser fornecido pela Comissão Eleitoral, bem como entrega dos comprovantes de matrícula e cópias das identidades, ou documento oficial com foto, de todos os candidatos e candidatas. É importante lembrar que são duas eleições distintas, portanto os eleitores e eleitoras deverão votar duas vezes. Os números das chapas serão decididos através da ordem de inscrição das chapas concorrentes. A Comissão eleitoral irá divulgar o número das chapas no dia 24 de setembro de 2012.
§3º Segundo consenso da comissão eleitoral segue como orientação para inscrição das chapas o numero mínimo de 30% de gênero na composição das nominatas.
§4º A campanha eleitoral terá início no dia 25 de setembro.
Artigo 2º - A diretoria da entidade constitui- se dos seguintes cargos:
I – Coordenação geral (três membros);
II – Coordenação de Administração e Finanças (três membros);
III – Coordenação de Imprensa e divulgação (dois membros);
IV – Coordenação de Organização estudantil (um membro);
V – Coordenação de Formação Política (um membro);
VI – Coordenação de Movimentos Sociais (um membro);
VII – Coordenação de Mulheres (um membro);
VIII – Coordenação de Assuntos Acadêmicos (um membro);
IX – Coordenação de Assuntos Institucionais (um membro);
X – Coordenação de Assuntos Estudantis (um membro);
XI – Coordenação de Arte e Cultura (um membro);
XII – Coordenação de Esporte e Lazer (um membro);
XIII – Coordenação do Campi da Saúde (um membro);
XIV – Coordenação do Campi do CERES (um membro).
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a possibilidade de um mesmo sócio ou sócia ocupar mais de um cargo na diretoria da entidade, como também o preenchimento das coordenações do Campi da Saúde e do CERES por estudantes não pertencentes aos respectivos campi.
Artigo 3º - Constitui – se as seguintes vagas para representação discente no corpo dos conselhos superiores:
I – CONSUNI: 08 (OITO) candidatos de graduação ou pós – graduação, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (QUATRO) suplentes;
II – CONSEPE: 04 (QUATRO) candidatos de graduação, sendo 02 (DOIS) titulares e 02 (DOIS) suplentes;
III  – CONSEPE: 02 (DOIS) candidatos de pós  – graduação, sendo 01 (UM) titular e 01 (UM) suplente;
IV – CONSAD: 06 (SEIS) candidatos de graduação ou pós – graduação, sendo 03 (TRÊS) titulares e 03 (TRÊS) suplentes;
V – CONCURA: 02 (DOIS) candidatos, sendo 01 (UM) titular e 01 (UM) suplente.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a qualquer estudante a possibilidade de concorrer, mesmo que na suplência, a mais de 2 (DOIS) Conselhos Superiores, e aos candidatos ao CONCURA (titular e suplente) a outros Conselhos Superiores, mesmo que na suplência, conforme prevê o estatuto da UFRN.
Artigo 4º - A composição da diretoria da entidade e das representações discentes nos Conselhos Superiores da UFRN dar–se–á pela proporcionalidade qualificada entre as chapas concorrentes.
COMISSÃO ELEITORAL
Natal/RN, 27 Agosto de 2012.

Postagens mais visitadas deste blog

Xerox na UFRN

Você está indignado com o serviço de Xerox na UFRN? Não agüenta mais ficar em fila? Já precisou várias vezes de material que não teve como copiar? Quer um serviço mais barato e de qualidade? Seus problemas ainda não acabaram, mas podem acabar!                 O DCE/UFRN, gestão “Da luta não me retiro” , na qualidade de representante legitimado dos estudantes da UFRN, diante da grande quantidade de reclamações de diversos estudantes e Centros Acadêmicos a respeito péssima qualidade do serviço de reprografia atualmente prestado nessa Universidade - as longas filas e esperas, muitas vezes sem conseguir êxito para retirar cópia ou fazer impressão, que têm feito inclusive vários estudantes perderem aula – convoca os estudantes para discutir e pensar soluções práticas para a problemática da Xerox .                 A última licitação para prestação de serviço de copiadora na UFRN ocorreu em 2002 (concorrência nº 02/2002), o que significa que a empresa que atualmente está na UFRN o faz sem li

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS AO PROCESSO DE TIRAGEM DE DELEGADOS DA UFRN AO CONUEE

O DCE UFRN, no uso de suas atribuições, traz a público a homologação das Chapas de Delegados concorrentes para o Processo de tiragem de Delegados da UFRN ao CONUEE. Assim, abre-se o prazo para recursos, nos termos do Edital. HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS APTAS A CAMPANHA DE DELEGADOS AO CONUEE CHAPA 1 - UNIVERSIDADE NAO SE VENDE, SE DEFENDE! 1 ACTON ALVES DE OLIVEIRA 2 ADJANILSON JADSON LEMOS VITORIANO 3 Aelton Silva Araújo 4 AGUIBERTO CÂNDIDO DA SILVA FILHO 5 AIRTON MATEUS DANTAS ANDRADE 6 Alan Ferreira da silva 7 ALANA MILENA DOS SANTOS GOMES 8 ALANA TAMIRES FERNANDES DE SOUZA 9 ALBERIONE IZIDIO DANTAS 10 Alda Mariana Marino Carneiro Campelo 11 Alexandre Augusto de Jesus Antas 12 ALICE MEDEIROS DE SOUZA 13 ALICIA DE LIMA LUDOVICO 14 ALINE DA COSTA SILVA 15 Aline Daiane de Medeiros 16 Allane Rafaela Brito Dantas de Araújo 17 ALVARO ANDRIELLYS DE BRITO ALVES 18 Amanda Freire de Albuq

Carteira de Estudante 2012

O DCE informa que já está fazendo a carteira de estudante 2012.  Para fazer a sua basta vir a sede do DCE no setor I da UFRN,  com o número da sua matrícula e o preço de custo (R$ 5,00). O DCE fica aberto das 08 às 20h direto.  Você tira a foto e recebe a carteira na hora.