Artigo 1º - As eleições para a
diretoria da entidade – gestão 2012/2013 e para representação discente nos
conselhos superiores da UFRN serão realizadas no dia 17 de Outubro de 2012. As
eleições serão realizadas no formato online, através do SIG-Eleição. Dessa
forma as eleições serão realizadas através de computadores que irão ficar
disponíveis para votação nos Laboratórios de Informática nos Setores do Campus
Central, faculdades adjacentes, sedes de cursos convênios e Campi dos
interiores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através do voto
direto e secreto dos sócios da entidade.
A votação poderá ser feita também através deste mesmo sistema fora da
universidade através de computadores pessoais, para acessar o sistema será
necessário ter em mãos a senha de acesso ao Sigaa e dados gerais do eleitor.
§1º – São sócios da entidade todos os
estudantes regularmente matriculados em algum dos cursos de graduação ou pós – graduação
da UFRN.
§2º - As inscrições de chapas para as
eleições da diretoria da entidade e para a representação discente nos conselhos
superiores da UFRN somente poderão ser realizadas nos dias úteis compreendidos
entre 29 de agosto e 24 de setembro de 2012, na sede do Diretório Central dos
Estudantes da UFRN, entre às 9h00 e às 21h00, após preenchimento de formulário
padrão a ser fornecido pela Comissão Eleitoral, bem como entrega dos
comprovantes de matrícula e cópias das identidades, ou documento oficial com
foto, de todos os candidatos e candidatas. É importante lembrar que são duas
eleições distintas, portanto os eleitores e eleitoras deverão votar duas vezes.
Os números das chapas serão decididos através da ordem de inscrição das chapas
concorrentes. A Comissão eleitoral irá divulgar o número das chapas no dia 24
de setembro de 2012.
§3º Segundo consenso da comissão
eleitoral segue como orientação para inscrição das chapas o numero mínimo de
30% de gênero na composição das nominatas.
§4º A campanha eleitoral terá início no
dia 25 de setembro.
Artigo 2º - A diretoria da entidade
constitui- se dos seguintes cargos:
I – Coordenação geral (três membros);
II – Coordenação de Administração e
Finanças (três membros);
III – Coordenação de Imprensa e
divulgação (dois membros);
IV – Coordenação de Organização
estudantil (um membro);
V – Coordenação de Formação Política
(um membro);
VI – Coordenação de Movimentos Sociais
(um membro);
VII – Coordenação de Mulheres (um
membro);
VIII – Coordenação de Assuntos
Acadêmicos (um membro);
IX – Coordenação de Assuntos
Institucionais (um membro);
X – Coordenação de Assuntos Estudantis
(um membro);
XI – Coordenação de Arte e Cultura (um
membro);
XII – Coordenação de Esporte e Lazer
(um membro);
XIII – Coordenação do Campi da Saúde
(um membro);
XIV – Coordenação do Campi do CERES
(um membro).
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a
possibilidade de um mesmo sócio ou sócia ocupar mais de um cargo na diretoria
da entidade, como também o preenchimento das coordenações do Campi da Saúde e
do CERES por estudantes não pertencentes aos respectivos campi.
Artigo 3º - Constitui – se as
seguintes vagas para representação discente no corpo dos conselhos superiores:
I – CONSUNI: 08 (OITO) candidatos de
graduação ou pós – graduação, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (QUATRO)
suplentes;
II – CONSEPE: 04 (QUATRO) candidatos
de graduação, sendo 02 (DOIS) titulares e 02 (DOIS) suplentes;
III
– CONSEPE: 02 (DOIS) candidatos de pós
– graduação, sendo 01 (UM) titular e 01 (UM) suplente;
IV – CONSAD: 06 (SEIS) candidatos de
graduação ou pós – graduação, sendo 03 (TRÊS) titulares e 03 (TRÊS) suplentes;
V – CONCURA: 02 (DOIS) candidatos,
sendo 01 (UM) titular e 01 (UM) suplente.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a qualquer
estudante a possibilidade de concorrer, mesmo que na suplência, a mais de 2
(DOIS) Conselhos Superiores, e aos candidatos ao CONCURA (titular e suplente) a
outros Conselhos Superiores, mesmo que na suplência, conforme prevê o estatuto
da UFRN.
Artigo 4º - A composição da diretoria
da entidade e das representações discentes nos Conselhos Superiores da UFRN
dar–se–á pela proporcionalidade qualificada entre as chapas concorrentes.
COMISSÃO
ELEITORAL
Natal/RN,
27 Agosto de 2012.