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Editorial da folha defende 'ditabranda'

FOLHA DE S.PAULO
19/03/12 – Editorial

Respeito à anistia

Iniciativa de denunciar militares por sequestros durante a ditadura militar é tentativa canhestra de burlar uma decisão do Supremo.

Quando julgou a Lei da Anistia em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu sem ambiguidades que ela é constitucional e que seus efeitos se aplicam tanto aos integrantes de organizações da luta armada quanto aos agentes do Estado que tenham cometido crimes políticos ou conexos.

Com a decisão, portanto, o Supremo encerrou de vez, e para o bem da sociedade, toda a polêmica sobre o alcance da anistia.

Eis que o Ministério Público Federal surpreende agora a todos ao tentar reabrir a questão com uma tese feita sob medida para burlar o entendimento da Corte.

Procuradores da República denunciaram, na Justiça Federal do Pará, o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura por sequestro qualificado de cinco pessoas na guerrilha do Araguaia (1972–1975). Curió, que comandou tropas na região em 1974, seria responsável pelo desaparecimento de Maria Célia Corrêa, Hélio Luiz Navarro Magalhães, Daniel Ribeiro Callado, Antônio de Pádua Costa e Telma Regina Corrêa.

A ideia dos membros do MPF parece engenhosa. Como o sequestro é considerado um crime permanente – ele deixa de ser cometido apenas quando a vítima é libertada – e como os corpos dos militantes não foram encontrados, os procuradores argumentam que o ato criminoso persiste até hoje.

Em seu raciocínio tortuoso, os desaparecimentos no Araguaia não estariam cobertos pela Lei da Anistia, que abarca crimes entre 1961 e 1979, ano em que foi editada.

A tese foi rapidamente rejeitada na primeira instância da Justiça Federal, mas os procuradores prometem recorrer. Para o juiz do caso, "a lógica desafia a argumentação exposta". Com efeito, a Justiça se orienta pela verdade material, não por peças de ficção. Pretender que sequestros nos anos 1970 persistam até hoje é atitude artificiosa, de quem mede a legitimidade dos argumentos pelo potencial de servir aos seus propósitos.

A decisão sobre a Lei da Anistia já está tomada, e não será um subterfúgio como esse que fará a mais alta Corte do país alterar seu entendimento. A ação do MPF inevitavelmente chegará ao plenário do STF, mas consumirá tempo e recursos para nada.

Se não tem chance de êxito na arena jurídica, a iniciativa dos procuradores torna-se perniciosa no campo político. Ao buscar punição para militares anistiados, tensiona o ambiente já dificultoso para instalação da Comissão da Verdade.

O escopo da comissão é dar acesso a documentos do período de 1946 a 1988 para clarear o registro histórico. Não se deve sacrificar esse objetivo maior, ainda que a pretexto de repudiar crimes contra direitos humanos que a Lei da Anistia tornou página virada.

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