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MP abre investigação sobre contrato da Câmara

O Ministério Público Estadual vai investigar os contratos firmados, no período de julho a dezembro de 2009, entre a FF Construções e Empreendimentos Ltda e a Câmara Municipal de Natal (CMN). A empresa é de propriedade de Aécio Fernandes, chamado pelos promotores de "testa de ferro" do principal acusado na Operação Pecado Capital, Rychardson Macedo. Ambos são acusados de formação de quadrilha por conta de supostos desvios praticados no Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem/RN). A portaria da instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial de ontem e teve a assinatura do promotor do Patrimônio Público, Emanoel Dhayan Bezerra de Almeida. Ele concedeu 10 dias para que a CMN envie cópia dos processos licitatórios que culminaram na contratação da empresa alvo de denúncias. 

De acordo com o Diário Oficial, a Câmara Municipal contratou a empresa suspeita, entre 2009 e 2010O procedimento investigatório instaurado é um desdobramento da Ação Penal que apura corrupção no Ipem entre os anos 2007 e 2010. A suspeita dos promotores é de que as supostas fraudes da FF Construções e Empreendimentos Ltda tenham ramificações inseridas em outras instituições públicas. A desconfiança é gerada por fatos que se entrelaçam e podem desdobrar-se em um denominador comum.

O acusado Aécio Fernandes chegou a ser assessor parlamentar da Câmara Municipal de Natal de novembro de 2007 a abril de 2008, lotado no gabinete do vereador Geraldo Neto (PMDB), e na gestão do então presidente Dickson Nasser (PSB). No mesmo período em que teria contratado supostamente 53 colaboradores para trabalharem no Ipem (alguns acusados de serem funcionários fantasmas), de julho a dezembro de 2009, a empresa de sua propriedade foi contratada para realizar as obras de modernização do acesso à Câmara. O contrato ficou orçado em R$ 145,8 mil com vigência até outubro daquele ano. Segundo informações do Diário Oficial do Município, a FF Construções e Empreendimentos LTDA teve outros três contratos com a CMN, entre 2009 e 2010, que totalizam R$ 310 mil.

O primeiro contrato foi firmado no dia três de março de 2009, para "locação de tendas", num total de R$ 65,9 mil. Esse contrato foi renovado em maio de 2010, com vigência até o final do ano passado, por R$ 64,6 mil. Para "locação de veículos", a Câmara Municipal contratou a FF Construções e Empreendimentos por R$ 33.750, no dia três de agosto de 2009.

O legislativo natalense é citado ainda pelos promotores como sendo o local de trabalho do acusado Rhandson Macedo, irmão de Rychardson, cuja remuneração de assessor parlamentar teria proporcionado a aquisição de um apartamento na Avenida Sílvio Pedroza, área nobre de Natal, por R$ 45 mil, quando, enfatizaram os promotores, "se sabe que o metro quadrado na referida avenida custa R$ 5 mil. "Evidentemente, Rhandson Macedo não comprou um apartamento de 9 metros quadrados (que na verdade é de 47,80 metros quadrados de área privativa), tendo, isto sim, contribuído mais uma vez para a lavagem de dinheiro dos recursos ilícitos auferidos por ambos na "era de ouro" do Ipem", disse a peça de acusação.

O atual presidente da Câmara Municipal, Edivan Martins, disse ontem que os contratos com a empresa não foram na gestão dele. Ele assegurou que vai prestar todos os esclarecimento que estejam disponíveis na Câmara e forem solicitados pelo Ministério Público. O vereador Dickson Nasser, que era o presidente da Câmara na época dos contratos, esteve ontem no plenário da Casa, mas saiu sem falar com a reportagem da TN.

Concorrência foi por convite

A FF Construções e Serviços Ltda - ME foi contratada pelo Ipem emergencialmente após Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ipem/RN e o Ministério Público do Trabalho, com a pretensão de regularizar relações empregatícias no âmbito da instituição. Aécio Fernandes, que fora exonerado anteriormente, retornava então à autarquia como empregado terceirizado, contratado pela própria empresa de que é sócio, no cargo de auxiliar de contabilidade, para continuar a ser o responsável pelo setor financeiro do Ipem.

Os promotores argumentam que se a finalidade de lei das licitações (8.666/93), ao vedar a contratação de dirigentes de entidades e servidores é resguardar os princípios da moralidade pública e da isonomia, "há que se dizer que no caso em apreço estes foram frontalmente violados, pois Rychardson e Aécio, na qualidade de agentes públicos do Iém/RN, definiram o destino da contratação com a FF Construções e Serviços Ltda - ME, produzindo, assim, distorções de grande monta".

Eles destacaram que, em razão disso, "estipularam valores do contrato ao seu bel prazer", o que, de acordo com as ordens bancárias fornecidas pelo setor financeiro (já que nem os fiscais do Inmetro responsáveis pela auditoria, nem o Ministério Público, tiveram acesso ao processo administrativo respectivo, que simplesmente foi extraviado), totalizaram o montante de, pelo menos, R$ 364.322,68).

No âmbito da Câmara Municipal de Natal os contratos foram feitos através de "convite", que é uma modalidade sem tanto rigor embora contida na lei das licitações. O convite é utilizado para contratações de menor valor, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80 mil, e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150 mil. Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado.

Empresa mudou a denominação 

O Ministério Público alertou que embora os sócios da FF Construções e Empreendimentos Ltda-ME tenham realizado a modificação na denominação social para FF Construções e Serviços Ltda ME, em agosto de 2009, não houve alteração no objeto social da empresa, o qual consiste, em grande parte, em serviços diretamente relacionados à engenharia. Uma pesquisa efetuada junto ao site da Receita Federal, no documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, revelou que não consta atividade de contratação de pessoa para terceirização (…), que é o objeto do contrato firmado junto ao Ipem.

A descrição de atividade principal da empresa é a construção de edifícios, que divergiria dos contratos firmados com a CMN não fossem as "atividades econômicas secundárias", que prevêem a locação de automóveis sem condutor; a construção de rodovias e ferrovias; a pintura e sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos; obras de urbanização; construção de redes de abastecimento; obras de irrigação; montagem de estruturas metálicas; construção de instalações esportivas; demolição de edifícios e preparação de canteiro e limpeza de terreno.

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