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EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O DCE
Função: Secretariado
Artigo 1o – O presente edital regula e normatiza o processo de seleção de bolsistas de apoio técnico (bolsas concedidas pela UFRN) para a função de secretariado do DCE.
Artigo 2º - Podem participar do processo de seleção quaisquer estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Artigo 3o – A seleção será realizada por uma comissão constituída por pessoas indicadas pela diretoria da entidade, que assinam este Edital, e constará de uma prova para atestar os conhecimentos, habilidades e aptidão para execução das atividades a serem realizadas durante o desempenho da função; dinâmicas de grupo; e de uma entrevista para avaliar a condição psicológica e social dos(as) candidatos(as).
Artigo 4º - Serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas para a função de secretariado do DCE-UFRN (sendo 4 internos e 1 externo), com carga horária semanal de 20 horas.
Parágrafo Primeiro – Os horários de atuação dos futuros bolsistas consistem de 4 (quatro) possíveis turnos, diariamente, de segunda a sexta-feira, a serem contemplados de acordo com as disponibilidades de horários do bolsista; a saber: das 7:30 horas às 11:30 horas; das 11:00 horas às 15:00 horas; das 14:30 horas às 18:30 horas; das 17:30 horas às 21:30 horas.
Parágrafo Segundo – O (a) bolsista externo (a) terá seus horários definidos em comum acordo com a direção da Entidade.
Artigo 50 – São atribuições e competências da função de secretariado:
I – Prestar atendimento ao público que freqüenta a sede do DCE da UFRN, de forma presencial e/ou por telefone, fornecendo informações sobre carteiras de estudante, cursinho do DCE e atividades inerentes à entidade;
II – Elaborar documentos (ofícios, memorandos, atas, etc.) da entidade;
III – Receber documentação, informações e material e repassar para a coordenação ou pessoa responsável;
IV – Responder pelo processo de solicitação, confecção e entrega de carteiras de estudante por parte dos sócios da entidade;
V – Atuar na preservação de um ambiente aprazível para a sede, assim como na preservação do material permanente e material de escritório, evitando desperdícios;
VI – Elaborar arquivos TXT de cadastro de estudantes na Secretaria de Transporte e Trânsito Urbano (STTU).
Artigo 60 – São requisitos mínimos para exercer a função de secretariado:
I – Conhecimento de ferramentas computacionais como editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentação de slides, editores de fotos e imagens, programas de bancos de dados e ferramentas de navegação na internet. Os conhecimentos acima correspondem ao Microsoft Office e Internet Explorer;
II – Operar Scanner ou multifuncional e câmeras digitais, usados para a atividade de confecção de carteiras de estudante;
III – Desempenhar quaisquer funções inerentes ao ambiente de recepção da sede, ou a construção de políticas que venham a atender as necessidades e expectativas dos sócios da entidade.
Artigo 7º - As inscrições serão realizadas na sede da entidade no horário das 07:30 horas às 21:30 horas, no período de 19 de maio a 30 de maio de 2008, tendo cada inscrito direito a um recibo de inscrição fornecido pela pessoa que receba a inscrição do candidato, sendo esta realizada através de formulário apropriado e entrega de atestado de matrícula.
Parágrafo Único – O bolsista necessita ser titular de conta bancária (conta corrente, sendo vedada a possibilidade de conta poupança ou outra qualquer).
Artigo 8º - As provas e entrevistas serão realizadas em datas e horários definidos de comum acordo entre a comissão responsável pelo processo e o(a) candidato(a).
Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da entidade.
A Comissão de Seleção de bolsistas deseja a todos e todas um ótimo Processo de Seleção.
Fabiana Fernandes - Coordenação Geral
Glenn de Brito - Coordenação de Adm. e Finanças
Dária Baísa - Coordenação de Adm. e Finanças
Lívia Rebouças - Comissão de Seleção
Douglas do Nascimento - Comissão de Seleção

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