Afim de esclarecer e elucidar questões correntes ao processo eleitoral, a comissão eleitoral vem mais uma vez a público, por meio de nota oficial. Segue.
Natal, 09/02/2014 À luz de declarações recentes referentes às circunstâncias do deferimento da Chapa 3 – “Amar Para Lutar. Lutar para mudar!” no processo eleitoral para diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFRN, a comissão eleitoral vem, por meio desta, esclarecer alguns pontos. É necessário pontuar que é exigência estatutária da entidade, seguindo o princípio de inclusão e abrangência dos estudantes dos campi do interior, que a coordenação dos campi do CERES seja ocupada por estudante pertencente ao CERES, informação disposta no edital eleitoral disponibilizado em 13 de novembro de 2013. A irregularidade apresentada pela inscrição da Chapa 3 deu-se no momento em que a documentação apresentada à comissão no momento das inscrições era insuficiente para comprovar que o candidato era estudante do CERES, constando que o mesmo frequentava “o curso de Ciências Biológicas – Natal – A Distância”. É importante frisar que o candidato não foi impugnado; tendo sido dada a possibilidade à chapa de 1) comprovar de outra forma o pertencimento do candidato ao CERES ou 2) modificar a composição de chapa de forma que o candidato concorresse a outra coordenação, em detrimento da coordenação do CERES, que seria disputada por membra da chapa com documentação em ordem. Tal irregularidade foi sanada com um requerimento de troca de candidatos a coordenadores pela própria chapa, e a chapa foi deferida. Não cabe à comissão eleitoral a discussão do conteúdo dos documentos comprobatórios emitidos pelo sistema da universidade, ou a providência de declaração comprobatória adicional dada a falha de especificidade no documento citado; bem como não cabia à comissão eleitoral aceitar inscrição que potencialmente feria as disposições estatutárias da entidade. Att, A Comissão Eleitoral
Natal, 09/02/2014 À luz de declarações recentes referentes às circunstâncias do deferimento da Chapa 3 – “Amar Para Lutar. Lutar para mudar!” no processo eleitoral para diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFRN, a comissão eleitoral vem, por meio desta, esclarecer alguns pontos. É necessário pontuar que é exigência estatutária da entidade, seguindo o princípio de inclusão e abrangência dos estudantes dos campi do interior, que a coordenação dos campi do CERES seja ocupada por estudante pertencente ao CERES, informação disposta no edital eleitoral disponibilizado em 13 de novembro de 2013. A irregularidade apresentada pela inscrição da Chapa 3 deu-se no momento em que a documentação apresentada à comissão no momento das inscrições era insuficiente para comprovar que o candidato era estudante do CERES, constando que o mesmo frequentava “o curso de Ciências Biológicas – Natal – A Distância”. É importante frisar que o candidato não foi impugnado; tendo sido dada a possibilidade à chapa de 1) comprovar de outra forma o pertencimento do candidato ao CERES ou 2) modificar a composição de chapa de forma que o candidato concorresse a outra coordenação, em detrimento da coordenação do CERES, que seria disputada por membra da chapa com documentação em ordem. Tal irregularidade foi sanada com um requerimento de troca de candidatos a coordenadores pela própria chapa, e a chapa foi deferida. Não cabe à comissão eleitoral a discussão do conteúdo dos documentos comprobatórios emitidos pelo sistema da universidade, ou a providência de declaração comprobatória adicional dada a falha de especificidade no documento citado; bem como não cabia à comissão eleitoral aceitar inscrição que potencialmente feria as disposições estatutárias da entidade. Att, A Comissão Eleitoral
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Documento que comprova que o estudante Rômulo Targino dos Santos estava com sua inscrição irregular |