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Interpretação atual da Lei de Anistia é absurdo jurídico, diz sociólogo

São Paulo – O sociólogo Eduardo González, diretor do Programa de Justiça e Memória do Centro Internacional de Justiça de Transição, considera a Lei de Anistia uma importante conquista da democracia brasileira, mas critica a atual interpretação do texto, que beneficia assassinos e torturadores do regime militar. O analista foi entrevistado hoje (22) pela Rádio Brasil Atual.

"É uma interpretação posterior à lei e estende os benefícios de maneira equivocada não aos que cometeram crimes contra a ditadura, mas aos que cometeram crimes contra essas primeiras pessoas. É um absurdo político", ressalta.

O Ministério Público Federal no Pará questionou essa interpretação em ação contra o oficial da reserva Sebastião Rodrigues, o major Curió, acusado de sequestrar militantes da Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. Procuradores da República que atuam no caso acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o militar por sua participação nos sequestros. O juiz João César Otoni de Matos, de Marabá (PA), rejeitou a denúncia na última sexta-feira (16).

Marlon Weichert, procurador regional da República em São Paulo, espera que o processo iniciado em Marabá chegue ao STF. "A lei é datada e dizia que apenas os fatos consumados até 15 de agosto de 1979 eram abrangidos por ela. À medida que não se consegue definir se essas pessoas foram mantidas pelo estado sob cárcere até esta data, não se pode presumir que esses fatos aconteceram e a Lei da Anistia não pode ser aplicada", explica.

O debate sobre o alcance da Lei da Anistia deve ser retomado hoje (22) no STF. Os ministros devem analisar recurso da OAB contra a decisão da Corte em 2010 que confirmou a anistia aos que cometeram crimes políticos no período da ditadura (1964/1985).

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