RESOLUÇÃO N.º _______ CONSEP, ______de_____________de 2010.
Estabelece normas e regulamenta a atividade dos bolsistas de apoio técnico da UFRN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 17, incisos XI do Estatuto,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma regulamentação dos serviços prestados pelos estudantes bolsistas de apoio técnico à Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO ser as ações do bolsista de apoio técnico unicamente de natureza auxiliar e não funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Garantir o desempenho de um trabalho de apoio e não de execução efetiva de serviços que possam ser atribuídos a funcionários.
Art. 2º Instituir a todos os setores de chefia de trabalho da instituição a aceitação de atestados médicos para justificação e abono imediato de falta.
Art. 3º Permitir a participação, com devida certificação, dos estudantes bolsistas em eventos acadêmicos sem acarretamento de falta, desconto salarial ou reposição de carga horária.
Art. 4º Só aceitar a compensação de horas faltosas que não superem o acúmulo de 6 horas diárias de trabalho.
Art. 5º Garantia de orientação pedagógica através de um plano de trabalho dialogado entre a chefia e bolsista;
Art. 6º Assegurar que o horário de trabalho dos bolsistas esteja compatível com os horários de funcionamento do Restaurante Universitário.
Art. 7º Disponibilizar bolsa alimentação aos bolsistas que solicitarem.
Art. 8º Institucionalizar a disponibilidade de vale transporte aos bolsistas para que os mesmos possam se deslocar até o trabalho, garantindo o deslocamento integral da residência, local de trabalho e universidade.
Art. 9º Que o calendário de bolsas siga o calendário acadêmico respeitando o período de férias e feriados;
Art. 10º Garantir férias anuais remuneradas com a duração de quarenta e cinco dias;
Art. 11º Garantia de material de EPI (Equipamento de Proteção Individual), e devida orientação de uso, caso as atividades desenvolvidas por bolsistas ofereçam insalubridade;
Art. 12º Instituir carga horária semanal máxima de 12 horas com remuneração correspondente a R$ 400,00.
Art. 13º Responsabilizar-se por e coibir qualquer tipo de humilhação, opressão, exploração e assédio moral sofrido pelos bolsistas (criação de um programa de combate ao assedio moral)
Art. 14º Garantir direito à greve e paralisação, assegurando que nenhuma repressão possa cair sobre elas(es).
Art. 15º Garantir uma política de apoio a educação infantil para bolsistas que tiverem filhos em idade de escolar infantil (creches).
Art. 16º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria, em Natal, 30 de setembro de 2010.
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José Ivonildo do Rego
REITO