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Processo eleitoral do CA Josué de Castro (Nutrição)


Em virtude do estado atual de inativação do centro Acadêmico Josué de Castro (CANUT), e da carência de representação de nossos estudantes do curso de Nutrição na UFRN e de suas diversas atividades em prol de nosso curso, o curso de nutrição da UFRN encontra-se em processo eleitoral para a escolha dos nossos novos representantes estudantis.

Informamos que:

A eleição ocorrerá dia 20/03/2012 (terça-feira) das 10h30min às 17h00min.

O período das inscrições de chapas já está aberto, ocorrendo do dia 06 a 12 de março de 2012, na coordenação do curso de nutrição. Os pré-requisitos para as inscrições estão dispostos no edital das eleições disponível para consulta na coordenação do curso e e-mail das turmas

As campanhas eleitorais terão inicio no dia 13 a 19 de março de 2012 e será de responsabilidade de cada chapa.





EDITAL DE ELEIÇÃO

De acordo com o Estatuto do Centro Acadêmico Josué de Castro (CANUT) e em virtude do estado atual de inativação do centro, da carência de representação de nossos estudantes do curso de Nutrição na UFRN e de suas diversas atividades em prol de nosso curso, viemos por meio deste edital publicar as normas que irão regulamentar o processo eleitoral do CANUT.

DISPOSIÇÃO GERAL:

Art. 1° - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico Josué de Castro do curso de nutrição da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), realizar-se-á, dia 20 de março de 2012, das 10h30min. Às 17h00min h, na própria instituição de ensino, situado na Av. Gal. Cordeiro de Farias, s/n - Petropólis
Natal/RN - CEP 59012-570, e na Universidade Potiguar (UNP), situada na Av. Floriano Peixoto, 295, Petrópolis, CEP: 59012-500, Natal/RN.
Art. 2° - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderá votar todos os alunos do Curso de Nutrição da UFRN regularmente matriculados.
Art. 3° - A participação nesta eleição dar-se-á do registro de CHAPA para a diretoria do CANUT.
Art. 4° - Será eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não serão computados os votos brancos e/ou nulos.
Parágrafo único Havendo empate será realizada nova eleição, passado um dia da data da presente eleição.
Art. 5° - Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Nutrição da UFRN e estar cursando no mínimo duas disciplinas obrigatórias do curso.
Parágrafo único – Em caso de trancamento de curso, o estudante não poderá concorrer e nem exercer cargos dentro do CANUT.
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 6º - As chapas poderão fazer suas inscrições no período de 06 a 12 de março de 2012, na coordenação do curso de nutrição.
Parágrafo Único – Caso ocorra inexistência de chapas candidata, prorroga-se o período de quinze dias, com visita dos integrantes para divulgação, nas salas de aula;
Art 7º - O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
  1. Lista com o nome completo e numero de matricula de todos os integrantes e cargos que ocupam;
  2. Entregar a proposta de atividades e a ficha de inscrição inteiramente preenchida.
Parágrafo único: Cargos que compõem o Centro Acadêmico Josué de Castro:
Coordenadoria Geral
Coordenadoria de Finanças
Coordenadoria de Assuntos Internos
Coordenadoria de Assuntos Externos
Coordenadoria de Cultura e Eventos
Art 8º - As coordenadorias são obrigatórias na formação de uma Chapa, com a presença de dois (2) representantes em cada, Sendo a coordenadoria Geral composta por três (3) representantes, sem as quais não serão aceitas inscrições de chapas.
Parágrafo Único: Cada coordenadoria poderá ser assessorada por no mínimo um (1) representante.
Art 9º - A chapa indicará no momento da inscrição o nome pelo qual fará a sua campanha.
Parágrafo Único: Verificada a ocorrência de homonímia dará preferência à chapa que primeiramente efetuou o registro.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 10° - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
Art. 11° - A campanha eleitoral iniciará no dia em que for afixado no mural o nome e composição de todas as chapas que realizaram seus registros
DA CÉDULA ELEITORAL

Art. 12° - A cédula será confeccionada pelo CANUT e rubricada pela presidente da comissão eleitoral momentos antes da eleição.
Art. 13° - Constará na cédula o nome de todas as chapas que tiverem seus registros aceitos.
Art. 14° - A ordem das chapas na cédula será definida por sorteio.
DA VOTAÇÃO
Art. 15° - A votação dar-se-á por sistema manual.
Art. 16° - Somente poderá votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso de Nutrição da UFRN.
Art. 17° - Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – O eleitor votará pela ordem de chegada;
II – Os eleitores devem estar com a identidade ou carteira de estudante como documento identificante necessários a votação
III – Os mesários localizarão o eleitor na lista fornecida pela coordenação do curso na qual o eleitor deverá assinar ao lado do seu nome para então poder receber uma cédula eleitoral.
IV – O eleitor se dirigirá até a cabine, onde assinalará um X no retângulo em branco, diante do nome da chapa de sua preferência, em seguida depositará na urna.
DA APURAÇÃO
Art. 18° - A apuração iniciar-se-á logo após a votação no Departamento de Nutrição da UFRN.
Art. 19° - A apuração dos votos será pública.
Art. 20° - Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixe evidente a opção do eleitor por algumas das chapas e serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados pela presidente do CA e não tiverem a votação.
DA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 21° - Cada chapa poderá credenciar 1 (um) fiscal para a mesa receptora e para a junta apuradora.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22° - A nova representação do CANUT será empossada no dia 23 de março de 2012, cabendo ao período que se passa ser solucionados os casos omissos do processo de eleição.
Natal, 04 de Março de 2012
_________________________________________
Presidente da comissão Eleitoral





FICHA DE INCRIÇÃO DE CHAPAS


Número da Chapa


Nome da Chapa


Data de Inscrição


Integrantes e Cargos:
Cargo
Nome
Identidade ou CPF
Matricula

Coordenação Geral












Coordenação de Finanças












Coordenadoria de Assuntos Internos












Coordenadoria de Assuntos Externos












Coordenadoria de Cultura e Eventos












Propostas da chapa
















________________________________ __________________________
Membro da Chapa Concorrente Assistente administrativo
Natal, _____ de março de 2012.
_________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral

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