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A Guerra às Drogas e ao Sexo Obscurizado nos processos de Criminalização da Pobreza

Por Carolina Freitas
Estudante de Direito da PUC

O tráfico de drogas representa uma economia urbana moderna que se alheia às regras do mercado, forja-se na clandestinidade, ao mesmo passo em que não foge da dinâmica de relações de troca capitalistas.

Nesse cenário, o papel do Estado se desdobra essencialmente na tarefa de coagir o tráfico pelo aparato legal-criminológico, que condena a circulação dos entorpecentes – sua função oficial –, mas também no aproveitamento lucrativo que práticas como extorsão, corrupção, depósito das mercadorias apreendidas e receptação de excedentes oriundos da segurança do tráfico (o famigerado contrabando de armas) geram – função esta, digamos assim, “oficiosa” desse mesmo Estado.

Em síntese, o Estado Brasileiro responde por uma grave ambigüidade funcional, patente de contradições, uma vez que pune em nome da ilegalidade e, pela mesma ilegalidade, lucra, por meio da circulação de um mercado paralelo e clandestino. Eis o tráfico de drogas como produto expressivo do capitalismo.

Mas, afinal, quem são os criminosos, para o tão-poderoso Estado, do leva-e-traz, compra-e-vende, dos psicotrópicos? No Brasil, quem efetivamente é encarcerado pelo tráfico de drogas são as pessoas pobres e, de maneira mais direta, as mulheres representam o setor que mais sofre o efeito dessa coerção estatal.

De acordo com o Ministério da Justiça, o número de mulheres presas por tráfico de drogas saltou de 11 mil em 2009 para mais de 14 mil em 2011. São quase 15 mil mulheres que sofrem na mão de governos por terem se convertido em mão de obra para circulação de drogas no Brasil.

Foi nos últimos anos, principalmente a partir de 2006, ano em que a Lei de Drogas recrudesceu, tornou-se mais rígida no que diz respeito à pena por tráfico, que o número de mulheres recrutadas para o tráfico de drogas aumentou significativamente. São elas, em sua maioria, mães solteiras e pobres.

Nesse ciclo, dificilmente ocupam um papel de destaque administrativo ou gerencial; sua grande parcela acaba fazendo atividades de baixo escalão, bastante mecânicas, como embrulhamento e armazenamento da droga ou cumprindo o duro papel de transporte, tornando-se o que popularmente se conhece como “mula”.

Deve ser dito que a coerção estatal não atinge sempre todos os estágios da cadeia do tráfico. Muito embora nos deparemos com uma série de tipificações previstas no artigo 33 da Lei 11.343 de 2006, são sempre mais suscetíveis de criminalização os serviços ocupados pelas pessoas pobres e, como já dito, mais enfaticamente pelas mulheres.

É nessa circunstância social que se observa o imbricamento social da pressão das forças econômicas junto à pressão conservada pelas relações sociais patriarcais.

Ora, se se compreende a existência da desigualdade entre homens e mulheres na sociedade capitalista, não há como negar que a realidade do tráfico de drogas reproduzirá a mesma lógica.

A centralidade do poder masculino, portanto, se projeta no aumento sensorial de mulheres encarceradas, na crescente repressão institucional e, obscuramente, na amplidão da “procura” desse trabalho precário e perigoso por mulheres excluídas numa divisão sexual estrutural. Mantém o homem sua posição social privilegiada enquanto milhares de mulheres se sujeitam a práticas degradantes, até do ponto de vista penal.

A tipificação penal, enrustida da ciência criminológica, nada mais é do que uma decisão oportunamente política, que preconiza, antes de fatos, pessoas e classes.

O Estado, a fim de garantir sua manutenção, precisa garantir ideologicamente o que se chama “paz social”. Esse norte fictício transforma-se em um sentimento popularizado de eficiência, e esse sentimento só poderá ser suprido quando se sublinha socialmente a repressão, a punição pública.

A polícia agirá em prol da intensificação da violência em um momento bastante oportuno da cadeia do tráfico: o transporte da droga. É a notícia na TV que coloca bravos heróis algemando sujeitos nas fronteiras do país o glorioso antídoto para o mal da ineficiência. É esta a garota-propaganda do bom funcionamento estatal.

Casa-se o machismo com a criminalização da pobreza, numa cena em que a ilegalidade atribuída às drogas é o juiz da cerimônia. As raízes históricas, culturais e sociais explicam criminologicamente o porquê da porcentagem avassaladora de mulheres presas.

No mundo em que o Estado é, necessariamente, comprometido com o capital social hegemônico, cabe a nós, antes de mais nada, visibilizar o mais obscuro dos cenários, o dessas mulheres. Na lista da exploração desumana podemos considerar uma série extensa de perfis sociais, prostitutas, empregadas domésticas e…. sim, mulheres exploradas pelo tráfico de drogas. Convidemos-nos a discutir todas aquelas que existem por trás das grades inventadas pelo Estado.

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